REGIMENTO INTERNO
Centro de Estudos dos Oitocentos (CEO)
Artigo 1o – O Centro de Estudos do Oitocentos é um núcleo de pesquisa da Universidade Federal Fluminense constituído por professores e pesquisadores da UFF e de outras instituições, incluindo várias áreas do conhecimento e empenhados em aprofundar os estudos que contemplam o longo século XIX (175-1930).
Parágrafo único – O CEO vincula-se à SEO (Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos) e é constituído por eixos de pesquisas (linhas) descritos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, sendo um grupo certificado por esta agência desde 2003.
Artigo 2o – O Centro de Estudos do Oitocentos tem por objetivos:
I) Elaborar sínteses historiográficas a partir dos novos trabalhos realizados nas Pós-Graduações que, muitas vezes, comportam apenas análises regionais e perdem de vista o contexto global;
II) Propiciar aos pesquisadores – e estudiosos em geral – do CEO condições de permanente aprofundamento em suas áreas de interesse .
III) Estimular a difusão de bancos de dados elaborados por pesquisadores, alunos das Pós-Graduações e professores membros do CEO, alimentados por pesquisas individuais e/ou coletivas, incrementando igualmente a sua circulação entre os estudiosos do século XIX.
IV) Formar novos bancos de dados, por fundo documental ou temático, de autoria individual ou coletiva;
V) Promover discussões e intercâmbios sobre os temas de interesse dos pesquisadores e sobre os resultados alcançados nas investigações desenvolvidas;
VI) Incentivar condições de diálogo e intercâmbio entre os participantes do CEO e os vários Núcleos de Pesquisa com os quais interage;
VIII) Divulgar os resultados das pesquisas feitas, facilitando o intercâmbio acadêmico;
IX) Divulgar artigos e livros escritos pelos membros do CEO;
X) Divulgar entre os professores de ensino fundamental e médio os resultados das pesquisas desenvolvidas, preparando inclusive material didático para esses níveis de ensino;
XI) Promover as tardes de pesquisa para incrementar a troca de experiências e o diálogo entre os membros do CEO;
XII) Promover seminários, cursos, eventos e publicações sobre o século XIX, em seus diferentes aspectos.
XIII) Divulgar notícias de interesse geral dos membros do CEO.
XIV) Articular-se com diferentes instituições e organismos, no plano nacional e/ou internacional, visando que suas promoções alcancem a desejável visibilidade na busca de divulgar amplamente os estudos sobre o longo século XIX.
Artigo 3o – O CEO tem como elementos básicos de sua organização:
I – Coordenação-Geral
II – Vice-Coordenação
III – Comissão Editorial
IV – Uma secretaria
Artigo 4o – A Coordenação-Geral e a Vice-Coordenação são exercidas por membros da Universidade Federal Fluminense, eleitos por seus pares em reunião convocada para tal finalidade.
Parágrafo 1o – Compete ao Coordenador-Geral:
I – convocar as reuniões do CEO e a elas presidir;
II – representar o CEO junto ao Instituto de História da UFF e em outras em situações oficiais ou públicas, dentro ou fora da universidade;
III – articular ações que propiciem a consecução dos objetivos do CEO.
Parágrafo 2o – Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador-Geral em todas as suas funções, quando este estiver impedido de exercê-las.
Parágrafo 3o – É de dois anos o mandato do Coordenador-Geral e de seu Vice-Coordenador, sendo prorrogáveis por mais dois anos.
Artigo 5o – A secretaria do CEO é exercida por um secretário ou secretária contratada para tal finalidade, ou por bolsistas de apoio técnico.
Parágrafo 1o – Compete à secretario do CEO:
I – secretariar as reuniões do CEO;
II – redigir as Atas das reuniões plenárias e divulgá-las entre o corpo de participantes.
III – atualizar o portal do CEO.
IV – ajudar a organizar os eventos promovidos pelo CEO.
V – divulgar as atividades do CEO.
VI – cuidar da memória do CEO, arquivando e cuidando dos documentos produzidos pelo CEO, no que tange às suas atividades e à produção dos professores.
VII – prestar contas dos projetos coletivos do CEO junto às agências de fomento.
Artigo 6o – A Comissão Editorial cuidará das publicações que o CEO venha a organizar e/ ou participar e será eleita pelos membros do CEO.
Artigo 7o – Os elos entre o CEO e núcleos de pesquisa parceiros serão estabelecidos por meio da atuação conjunta em atividades propostas.
Artigo 8º – O Centro de Estudos do Oitocentos apóia a Almanack Revista Eletrônica.